O ICPP-RJ denominada Instituto de Criminalística, Pesquisa e Perícia - Cristiano Santoro Magalhães surgiu do sonho desse perito; Este perito visavam criar um espaço de reflexão em perícia judicial e sendo o pinhoneiro no Brasil com as seguintes características: (1) compromisso; (2) Teoria bem fundamentada; (3) Disciplinas que se tornassem instrumentos práticos no cotidiano dos alunos e de suas comunidades; (4) Pessoas e Instrutores com experiências em perícia bem diversificadas, visando enriquecer as experiências compartilhadas em aulas a distancia.
Assim, as atividades iniciaram em Abril de 2009, Com a regulamentação do Curso Livre de Formação, Também investe-se em Semanas de Reflexão em teoria em perícia judicial em diversas áreas , abertos para toda a comunidade.
Já tendo sido oferecido os Cursos: Para Entender o que é um perito judicial, o que é uma perícia o que faz um perito, quais são as suas atribuições, o que é um laudo, quais são os tipos de peritos existente na área de atuação, o que é um agente conciliador, qual é a sua finalidade, e qual é o seu papel na comunidade.
Os nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres pelo MEC nº 0063/2004-MEC-CNE, o nos pareceres 241/99,296/99, o decreto lei 5.622/05 e o ART-80º da LBD, e lei 9394/96.
Público alvo: Profissionais de todas as áreas interessados em atuar na área da Perícia Judicial e Extrajudicial.
Objetivo do Curso:
Oportunizar aos profissionais que já exercem ou que pretendem se iniciar na atividade de peritos profissionais, com aprimoramento para o desempenho das funções este curso é direcionado a profissionais de diversas áreas do conhecimento culturais.
Curso: - Perícia em Documentoscopia. - Perícia em Grafotécnia. - Perícia em Grafologia. - perito judicial e extrajudicial. - Investigação Pericial. - Psicanálise Clínica. - Agente em mediação e conciliação arbitral
Os Cursos do ICPP de Perícias (Perícia Judicial, Perícia Grafotécnica, Perícia Grafologia, Pericia em Documentoscopia, Pericia em Investigação pericial, Pericia em Psicanalise clinica e Agente em mediação e conciliação arbitral) são realizados on-line com duração (carga horária) de 30h ate 380h e os cursos de MBA e Pós graduação com duração ( carga horária ) acima 530h e certificado ao final do curso, mediante provas de conhecimento.
O certificado será enviado para o endereço cadastrado no nosso site.
Portanto, os cursos são ministrados totalmente à distância e as dúvidas e esclarecimentos são elucidados através do e-mail e MSN ou Skyp. O curso é realizado por módulos e poderá fazê-lo sem sair de casa ou da empresa, utilizando somente a internet. Depois de concluir o curso, basta se cadastrar nas Varas Cíveis (Estaduais e Federais) e nas Varas Trabalhistas da Justiça e começar a realizar as Perícias ou atuar como Administrador Judicial e ganhar o seu dinheiro com honestidade e sabedoria.
A grande finalidade do perito são Levar conhecimento técnico ou cultural ao juiz, produzindo prova para auxiliá-lo em seu livre convencimento e levar ao processo a documentação técnica do fato, o qual é feito através de documentos legais. A palavra perícia advém do Latim "Peritia", a qual em seu sentido amplo significa, CONHECIMENTO (adquirido por experiência). A tecnologia da perícia é o que enseja a opinião sobre a verificação feita, relativa ao patrimônio individualizado (de empreendimentos ou de pessoas). A verificação é por natureza: determinada ou requerida por alguém interessado que pede a opinião. Trata-se de uma análise para produzir uma conclusão.
Uma perícia pode ser requerida para diversos fins. Entre os principais fins destacam-se os de natureza judicial (para ilustrar a abertura de processos judiciais), regimentais para decisões administrativas, para decisões de âmbito social e para finalidades fiscais, etc. A finalidade da perícia é sempre de obter prova competente, para ensejar uma decisão justa. Implica em responsabilidade importantes para o perito, que civis, quer criminais. Como a perícia é sempre prova, é importante que se lastreie em bases consistentes e de plena materialidade (competentes e verdadeiras)
Quem pode ser perito?
Qualquer pessoa capaz para atos da vida civil com conhecimento técnico-formal,cultural, e hábil. O perito pode ser substituído se durante o processo for verificado que ele não tem conhecimento técnico-científico ou cultural para o caso ou deixar de prestar compromisso.
Quem é o Perito?
Perito é o auxiliar da Justiça, pessoa hábil que tenha conhecimento em determinada área técnica ou científica ou cultural que, sendo nomeado por autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza duradoura ou permanente. O perito judicial é a pessoa formada em outras áreas do conhecimento artístico e cultural, por exemplo, que tem registro no conselho ou sindicato e instituição, que está a serviço da Justiça e isento do sigilo profissional, já que tem o dever de informar o juiz sobre o fato do ponto técnico.
Quais são os deveres do perito?
Aceitar o encargo de executar a perícia, exercer a função, respeitar os prazos, comparecer às audiências desde que intimado com antecedência de 5 dias (sob pena de condução coercitiva), fornecer informações verídicas (dever de lealdade) etc.
E os direitos do perito, quais são?
Escusar-se do encargo, pedir prorrogação de prazos, receber informações, ouvir testemunhas, verificar documentos de qualquer lugar, ser indenizado das despesas relativas ao serviço prestado, honorários (CPC, art. 421 e Código de Processo Penal, art.159, §1º) etc.
COMPETIÇÃO COM OUTRAS ÁREAS.
A competição existe entre os profissionais das áreas: grafotécnica, grafologia, documentoscopia, psicanalise clinica etc, engenharia nesta área.
Cabe aos profissionais da grafotécnica, grafologia, documentoscopia, psicanalise clinica etc ocuparem o espaço que antes era literalmente de outros profissionais.
Como os engenheiros com vocação para a matemática, frequentemente invade área privativa de outros profissionais, sob o olhar complacente dos grafotécnico, grafólogo, documentoscopita, psicanalista clinico.
Os grafotécnicos, grafólogos, documentoscopitas, psicanalistas clinico , que não possuem em seus currículos, formação adequada em teoria acadêmica por universidade ou faculdade, frequentemente são indicados pelos Juízes para exercerem atividades periciais devido pelo o seu conhecimento de notório saber.
Ora, os profissionais como grafotécnico, grafólogo, documentoscopita, psicanalista clinico devem exercer o seu direito, para que a lei seja mantida.
Os perito grafotécnico, grafólogo, documentoscopita, psicanalista clinico poder fazer suas perícias, este caso deve ser imposto um limite.
Teremos, no entanto, que a médio prazo, as profissões serão desregulamentadas e regulamentada no caso do grafotécnico, grafologia, documentoscopita, psicanalista clinico e todos aqueles que tem o conhecimento cultural dessa mataria permanecendo no mercado todos aqueles que sabem fazer.
Vejam que o importante é SABER FAZER O CERTO COM CAPACIDADE E SABEDORIA. Portanto o perito em grafotécnia, grafologia, documentoscopita, psicanalista clinico deve ser um estudioso da área dessa matéria, bem como um ardoroso defensor da classe que pertence e exercer, se pretender sobreviver.
Tenho certeza que vai sobreviver, já que percorremos tantos anos em paralelo com as demais ciência.
Ordenará, ainda, assessorar advogados, escrivães, cartórios, bancos, financeiras, consultorias, empresas diversas e etc. Esperamos a sua inscrição, Boa Sorte e muito Sucesso!